Por Júlia Moraes S. Faria e Victória Charqueiro, advogadas no […]
Por Júlia Moraes S. Faria e Victória Charqueiro, advogadas no escritório SMN Advogados.
O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, é um marco importante para refletir sobre os avanços nos direitos das mulheres e os atuais desafios enfrentados na sociedade, a fim de que possamos viver em um ambiente que proporcione as mesmas possibilidades para ambos os gêneros.
O Direito, como reflexo da sociedade, precisa estar em constante evolução e tem se adaptado e desenvolvido ao longo do tempo para contemplar as necessidades e desafios contemporâneos. À medida que a sociedade avança, novas demandas e questões surgem, exigindo respostas legais e regulamentações adequadas.
A reivindicação por melhores condições de trabalho e de vida é uma pauta centenária no cotidiano das mulheres. Neste contexto, podemos refletir sobre ar relação entre o dia 8 de março e o compliance corporativo.
O compliance surge como uma abordagem que visa garantir o cumprimento das leis, regulamentos e políticas internas estabelecidas em uma empresa. Estar em conformidade significa não apenas observar, mas também fazer cumprir as normas.
A abordagem surge como uma resposta à necessidade de prevenir, mitigar e até mesmo erradicar violações das normativas legais, trazendo benefícios significativos para as organizações. Neste cenário, o compliance vem ganhando protagonismo, sobretudo em questões relacionadas a pautas sociais como a igualdade salarial.
É sabido que a Constituição Brasileira estabelece a igualdade como um direito fundamental, e a Consolidação das Leis do Trabalho reforça esse pilar social ao proibir qualquer forma de discriminação de gênero nos ambientes de trabalho.
Todavia, apesar dos avanços legislativos, as disparidades salariais entre homens e mulheres permanecem um desafio a ser enfrentado atualmente. Por consequência disso, em 3 de julho de 2023, entrou em vigor a Lei 14.611/2023, que busca assegurar a igualdade salarial e definir de critérios de remuneração.
A garantia da igualdade de salários e dos critérios remuneratórios surge a partir do estabelecimento de mecanismos de transparência salarial, do incremento da fiscalização contra a discriminação salarial entre mulheres e homens, da promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Ainda que as organizações possuam regulamentos internos que assegurem a igualdade de tratamento e oportunidades, é essencial contar com mecanismos eficazes de fiscalização e controle dessas medidas. Isso torna-se crucial não apenas para garantir a consonância com as leis trabalhistas, mas também para promover um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo para todos os colaboradores.
Nesse sentido, entende-se a relevância de medidas de conscientização, reforçando as diretrizes e políticas da empresa relacionadas ao tema, garantindo que todos estejam alinhados com seus valores.
Alinhado a essas ações, urge mencionar a importância da disponibilização de um Canal de Denúncias como meio seguro para a vítima relatar eventos de discriminação, abuso e demais desvios de conduta.
O respeito e a promoção de práticas que valorizam a atuação da mulher no ambiente de trabalho, além de ser uma obrigação, garantem um ambiente de trabalho justo e saudável para todas as pessoas, evitando riscos com possíveis ações judiciais e prejuízos à imagem da empresa.
Dessa forma, entende-se que o compliance desempenha um papel importante, não apenas como uma prática para garantir a conformidade legal, mas também como uma estratégia essencial para o sucesso e a reputação da empresa.
Independentemente da existência de um setor de compliance na organização, é importante que as empresas adotem políticas e diretrizes internas que visam a conformidade com as normas vigentes.
Ao adotar um programa de compliance corporativo, as empresas não apenas elevam a segurança de estar atuando em observância às normas, mas também a oportunidade de promover uma cultura empresarial pautada na ética e no respeito, ao mesmo tempo em que se destacam no mercado.
REFERÊNCIAS
MARTINI, SANDRA REGINA; REIS, CLAYTON; EMERICH, BEATHRYS RICCI. O COMPLIANCE NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER NO ÂMBITO EMPRESARIAL. Administração de Empresas em Revista, [S.l.], v. 3, n. 17, p. 57 – 72, abr. 2019. ISSN 2316-7548. Disponível em: <https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/4045>. Acesso em: 02 mar. 2024.
SÁ, BIANCA GOMES FONSECA DE O Compliance na Administração Pública como instrumento pró-equidade de gênero: um estudo de caso na Defensoria Pública do Rio Grande do Norte. Disponível em: <https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54221>. Acesso em: 03 mar. 2024.