Notícias 11.09.19

Os direitos de imigrantes em território nacional

O Brasil tem 1,2 milhão de imigrantes e sete mil […]

O Brasil tem 1,2 milhão de imigrantes e sete mil pessoas na condição de refugiados, de acordo com o IBGE. Essa realidade está mudando rapidamente. Especialmente este ano, com o ingresso de milhares de venezuelanos no país. O relatório de fluxo e empregabilidade de imigrantes no Brasil, produzido pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), aponta que os registros de imigrantes em janeiro deste ano apresentaram um aumento de 190% em relação ao mesmo período do ano passado. O destaque ficou por conta dos imigrantes oriundos da Venezuela, com aumento superior a 4.000%. Naquele mês, dos 3.575 registros de imigrantes, 2.430 foram de venezuelanos.

O crescimento é mensal. Conforme o relatório de junho, 75% do total de 3.721 imigrantes registrados eram de venezuelanos, ou seja, 2.814 pessoas. O segundo maior grupo vem do Haiti, com 102 registros em junho. O relatório é fruto do acordo de cooperação técnica firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal, IBGE e a Universidade de Brasília. E vale destacar que a grande maioria chega ao país em idade produtiva, ou seja, entre 25 e 40 anos (1.324 pessoas), o que indica o ingresso no mercado de trabalho. O relatório aponta que, no mês de junho, foram emitidas carteiras de trabalho para 7.939 imigrantes. Em 2018 foram 5.126. Deste total, 4.661 foram para venezuelanos, 1.729 para haitianos e 285 para cubanos.

Legislação brasileira e direitos de imigrantes

Apesar de a mobilidade humana fazer parte da história da civilização, o movimento migratório é atualmente complexo. Isso por que exige a real compreensão do papel dos países receptores na garantia dos direitos. No Brasil, o artigo 4º, da Lei nº 13.445/2017 diz que “ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”.  “Na prática, significa uma condição de igualdade entre brasileiros e imigrantes em relação aos direitos fundamentais dentro do território nacional”, ressalta o advogado Guilherme Nagel. Ele é especialista em Direito do Trabalho, em Processo de Trabalho e em Processo Civil.

Esta legislação, aprovada em 24 de maio de 2017, é considerada um avanço no tratamento da questão migratória no Brasil. Isto porque dá ênfase à garantia dos direitos das pessoas migrantes como a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; a igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e a seus familiares; a inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas; o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social.

Além de facilitar o processo para refugiados em condições de vulnerabilidade social, a legislação facilitou a formalização de profissionais qualificados para vagas de emprego no país. Em relação a esse último grupo, 270 pessoas receberam autorização para trabalho no Brasil. A maioria é de chineses (46) e estadunidenses (33). Deste total, 157 têm ensino superior, 75 têm mestrado, 19 têm pós-graduação e 19 têm doutorado. O principal destino destes profissionais foi a região Sudeste. São Paulo recebeu 143 e o Rio de Janeiro recebeu 61.

A integração plena do imigrante no Brasil, contudo, e o acesso aos serviços e ao mercado de trabalho passa por um processo jurídico que pode ser um desafio. A assessoria jurídica é fundamental, tanto para o imigrante, em relação à obtenção de cidadania e de vistos, como para os empresários que desejam contratar estes profissionais. “É importante estar ciente de todos os direitos e obrigações que envolvem o processo de contratação de trabalhadores estrangeiros, seja em caráter permanente ou temporário”, reforça o advogado Guilherme Nagel, sócio-fundador da Sotto Maior & Nagel Advogados, com sedes em Florianópolis (SC) e em São Paulo (SP).

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A SOTTO MAIOR & NAGEL ADVOGADOS oferece assessoria jurídica na área do Direito Imigratório. O atendimento envolve, também, orientação especializada integrando as áreas do Direito Trabalhista, Direito Societário e Direito Fiscal. O corpo jurídico é especializado, ainda, na representação de investidores estrangeiros, compreendendo todas as etapas de implantação do negócio no Brasil.

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