Notícias 22.01.20

Portaria disciplina registro e anotações na Carteira de Trabalho Digital

O registro de empregados e as anotações na Carteira de […]

O registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, a chamada Carteira de Trabalho Digital, serão realizados a partir das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Esta é definição da Portaria nº 1.195. A medida é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de outubro de 2019.

“Para a utilização de sistema de registro eletrônico de empregados é obrigatório o uso do eSocial. E os dados relativos à admissão do empregado, duração do trabalho, férias, afastamentos, transferências, desligamento, entre outros, devem ser informados no sistema conforme os prazos estabelecidos pela portaria”, reforça o advogado Guilherme Nagel, pós-graduado em Direito do Trabalho, sócio-fundador da Sotto Maior & Nagel Advogados Associados.

Informações registradas

Segundo Guilherme, o empregador que optar por não realizar o registro dos empregados por meio eletrônico deverá anotar, nos mesmos prazos estabelecidos, todas as informações previstas em livro ou ficha de registro, o qual deverá permanecer assim no local de trabalho. “Foi fixado o prazo de um ano para adequarem os livros ou fichas ao que se pede na portaria”, ressalta Guilherme.

De acordo com a portaria, as anotações serão disponibilizadas ao trabalhador por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou de página eletrônica específica, após o processamento dos respectivos registros. Portanto, as anotações constituem prova do vínculo de emprego para o trabalhador, inclusive perante a Previdência Social.

Clique aqui e confirme os prazos para registro e anotações na Carteira Digital determinados pela Portaria 1.195.

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A Sotto Maior & Nagel Advogados Associados possui corpo jurídico especializado nas mais diversas áreas do Direito. Dentre elas, estão o Direito Digital e o Direito do Trabalho, prestando assessoria jurídica às empresas no que se refere às rotinas trabalhistas, envolvendo elaboração de contratos, revisão de procedimentos, avaliação de cumprimento das obrigações, entre outras. Nesta área, a equipe objetiva a redução de custos operacionais e a minimização de conflitos.

Foto: Divulgação Ministério do Trabalho

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