Artigos Notícias 22.03.24

Proteção de Marcas: Lições do Caso Envolvendo a Meta Platforms

Por Júlia Moraes S. Faria e Victória Charqueiro, advogadas no […]

Por Júlia Moraes S. Faria e Victória Charqueiro, advogadas no escritório SMN Advogados.

Atualmente, o registro de marca é o título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. A necessidade de resguardar uma marca no mercado é de extrema relevância, especialmente em um mercado tão aquecido como o que nos encontramos atualmente, com o ambiente digital proporcionando uma conexão entre vendedor e consumidor com custos extremamente reduzidos.

Uma marca forte pode ser facilmente reconhecida mesmo que fuja do seu público-alvo, pois pode ter elementos que a tornem única e memorável. É muito comum que as marcas estejam associadas ao nome fantasia das empresas, como no caso das Havaianas. Entretanto, a marca se difere do nome da empresa e deve observar algumas especificidades.

Como definição, a marca é denominada como um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (INPI, 2019)

Na legislação brasileira que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, Lei nº 9.279/1996, é possível encontrar três tipos de marcas: marca de produto ou serviço, marca de certificação e marca coletiva.

A marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. A marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Enquanto a marca coletiva é usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

A proteção de uma marca por meio de seu registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) traz segurança ao empresário, uma vez que o registro é a única forma de protegê-la perante a concorrência e terceiros interessados em aproveitar o sucesso de uma marca, além de evitar o uso indevido e possíveis confusões entre os usuários e consumidores.

Engana-se quem pensa que para registrar sua marca ela precisa ter notoriedade ou relevância estabelecida no mercado. Mesmo que uma marca ainda não esteja consolidada, o registro é de suma importância. É comum vermos casos de empreendimentos que não registraram suas marcas e acabaram perdendo para terceiros que o fizeram antes. Portanto, o registro da marca é uma medida preventiva fundamental para proteger os direitos do empresário e evitar disputas desnecessárias no futuro.

Assim como nossos pais devem registrar nosso nome no cartório quando nascemos, ocorre um processo semelhante com o registro de marca. Ao invés do cartório, temos a presença do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ao ter seu registro de marca deferido pelo INPI, a marca fica registrada pelo período de 10 (dez) anos em território nacional, podendo ser prorrogado a cada dez anos. 

Além disso, é importante mencionar a possibilidade de solicitar um pedido internacional junto ao INPI, o que confere segurança e direitos sobre a marca mesmo em território estrangeiro. Nesse caso, além de seguir as diretrizes estabelecidas pelo INPI, também são aplicáveis as normas previstas no Protocolo de Madri.

De modo a exemplificar a importância do registro de marca, podemos citar o recente caso envolvendo a empresa Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp. O uso de sua marca foi suspenso conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em razão da marca “Meta” já pertencer a outra empresa do ramo de tecnologia no Brasil. O tribunal determinou que a empresa Meta Platforms deixasse de utilizar o nome em território nacional dentro de 30 (trinta) dias após a decisão.

A Meta Serviços, Meta brasileira, entrou na justiça pois se sentiu prejudicada pelo uso do nome que já possuía registro ativo desde 2008. Além da confusão entre as marcas, a empresa alega que é comum ser confundida com a Meta Platforms em processos judiciais, constando de forma indevida como ré em mais de cem processos judiciais.

De acordo com o desembargador relator, a convivência de ambas as marcas se demonstrou inviável, dado que são empresas atuantes no mesmo segmento de tecnologia em âmbito nacional. A fim de evitar o impacto na prestação e disponibilidade de serviços no país, a Meta Platforms conseguiu uma liminar que suspendeu temporariamente a decisão do desembargador.

Este caso das “Metas” evidencia a necessidade de as empresas estarem atentas quanto à proteção de suas marcas. Compreende-se, portanto, a importância de solicitar o registro de marca, como forma de prevenir disputas legais e garantir o direito de explorar seu uso tanto em território nacional quanto internacional.Continuaremos acompanhando de perto as novidades e os desdobramentos do caso.

REFERÊNCIAS

BRASIL. LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial., Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 19 mar. 2024.

INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. Manual de Marcas. Disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br Acesso em: 19 mar. 2024.

NICOCELI, Arthur; SILVA, Victor Hugo. Dono do Facebook consegue decisão temporária que permite uso da marca Meta no Brasil. G1, 15 mar. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2024/03/15/dona-do-facebook-consegue-decisao-temporaria-que-permite-uso-da-marca-meta-no-brasil.ghtml Acesso em: 18 mar. 2024.

Imagem de rawpixel.com no Freepik

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