Notícias 18.05.21

STF declara inconstitucional a prorrogação automática da vigência de patentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o […]

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que previa, em seu parágrafo único, a prorrogação automática da vigência de patentes no país. A decisão é válida para toda e qualquer categoria de invenção, englobando tanto os pedidos já depositados e à espera de uma resolução do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) quanto os novos pedidos.

A decisão foi tomada no dia 6 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra o artigo 40, parágrafo único da lei, que estabelece que o prazo de vigência da patente não pode ser inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI “estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior”.

Desta forma, pedidos de patentes já depositados no INPI, independentemente do tempo de tramitação, não mais usufruirão da extensão da vigência. As patentes, se concedidas, vigerão pelos prazos previstos no caput do artigo 40 (20 anos, no caso de invenção, e 15 anos, no de modelo de utilidade, contados do depósito), conforme a proposta de modulação apresentada pelo relator, ministro Dias Toffoli, e acolhida pela maioria do colegiado.

Para o Tribunal, o prolongamento indevido dos prazos de patente permitido pela lei fere os princípios da segurança jurídica, da eficiência da administração pública, da ordem econômica e do direito à saúde. 

Modulação dos efeitos

No dia 12 de maio, na modulação dos efeitos da decisão da semana anterior, o Plenário do STF decidiu que as patentes de produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais em uso de saúde já concedidas não terão mais o prazo estendido previsto no parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). A declaração de inconstitucionalidade do dispositivo não alcança, entretanto, outras patentes já concedidas e ainda vigentes em decorrência da extensão do prazo e passa a produzir efeitos a partir da publicação da ata do julgamento da ADI 5529.

Clique aqui e confira a proposta de modulação aprovada na íntegra.

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