Nova Lei de Licitações : saiba o que pode mudar - Sotto Maior & Nagel
Notícias 17.10.19

Nova Lei de Licitações: saiba o que pode mudar

A Constituição de 1988 prevê que, no poder público, todas […]

A Constituição de 1988 prevê que, no poder público, todas as compras, contratação de serviços ou execução de obras devem passar, obrigatoriamente, por um processo de licitação. A regulamentação desse procedimento está na Lei de Licitações (8.666/1993). Essa norma geral de licitações públicas, em vigor há 25 anos, trouxe inovações no início daquela década com um texto extenso e complexo com o intuito de prevenir a corrupção e a garantir a eficiência do uso do dinheiro.

Nova lei em tramitação

Uma nova proposta de lei, em tramitação no Congresso Nacional, moderniza as normas sobre os processos licitatórios no país e prevê mudanças nas modalidades. A base da nova lei de licitações está no Projeto de Lei 1.292/1995, de autoria do Senado Federal, o qual, após longa tramitação na Câmara dos Deputados, agora aguarda apreciação do plenário, em regime de urgência, apensado a 257 outros Projetos de Lei. A proposta concentra todas as normas para as licitações, Lei de Licitações (1993), a Lei do Pregão (2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (2011).

“A proposta prevê combater obras paralisadas, modernizar a gestão pública e dar mais transparência para as contratações com a iniciativa privada. A Lei cria modalidades de contratação, seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes sobre licitações e disciplina os elementos nas três esferas de governo – União, estados e municípios”, explica o advogado Felipe Muxfeld Knebel, especialista em Direito Empresarial, Civil e Processual. Na prática, significa que os dados estarão acessíveis para consulta de toda a população. Além disso, há previsão de aumento da pena de crimes de processos licitatórios de quatro para oito anos, e, de quatro para doze anos em casos de superfaturamento. E, ainda, de criação de seguros que vão garantir a finalização de obras contratadas.

Diálogo competitivo

O projeto da nova lei de licitações prevê, ainda, a criação do “diálogo competitivo”. Essa nova modalidade está descrita no inciso XLI do artigo 5° do projeto de lei. Em resumo prevê que “a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo”. No entanto, essa modalidade é restrita a contratações públicas que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

O diálogo competitivo permite que os gestores da administração pública criem diálogos com licitantes previamente selecionados a partir das bases e critérios previstos na lei, de acordo com Felipe Knebel, sócio-fundador do escritório Sotto Maior & Nagel, com sedes em Florianópolis e em São Paulo, com ampla experiência e atuação nas áreas de Direito Empresarial e Licitações. “O diálogo competitivo tem algum elemento inovador. A Administração promove uma reunião com os licitantes previamente selecionados para discutir alternativas para a contratação. Depois dessa prévia será apresentada uma proposta final”, detalha o advogado. 

A nova lei de licitações também altera a garantia exigida nas contratações. Atualmente, o valor não pode exceder 10% do valor do contrato nas operações de grande valor. Na nova proposta, a taxação pode chegar a 20%, em contratos de baixo valor, e a 30%, em obras de alto custo. “O objetivo é garantir que a obra seja concluída mesmo em caso de descumprimento do acordo”, destaca Felipe.

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A Sotto Maior & Nagel é especializada em Direito Empresarial e Licitações. Pregões eletrônicos, atas de registro de preços, Parcerias Público-Privadas e contratos firmados com o Poder Público são objetos da atuação do corpo jurídico do escritório. Dentre os serviços, oferece representação em casos de conflitos e assessoria na condução dos contratos e, também, durante a sua execução.

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