Notícias 19.07.19

Recuperação judicial como alternativa para reestruturação das empresas

O recente pedido de recuperação judicial da gigante de calçados […]

O recente pedido de recuperação judicial da gigante de calçados do Brasil, Paquetá The Shoe Company, revela mais um exemplo de tentativa de evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. Com 74 anos de história, 11 indústrias, 148 lojas próprias, 86 lojas franqueadas e cerca de 10 mil funcionários, a empresa acumula uma dívida de R$ 638,5 milhões. Outros casos emblemáticos tornaram-se notícia no País este ano. O caso do Grupo Odebrecht, por exemplo, já é considerado um marco histórico na recuperação judicial no Brasil. Com valor passível de recuperação de R$ 83 bilhões, o caso supera o processo da companhia Oi. Em 2016, com valor de R$ 64 bilhões em recuperação, a companhia telefônica era, até então, a maior do Brasil.

As vantagens da recuperação judicial

A partir da aceitação do pedido de recuperação judicial, a companhia endividada conquista um prazo para continuar operando e negociar com seus credores com mediação da Justiça. Em todos os casos, as ações judiciais e execuções são congeladas por 180 dias. Assim, a empresa ganha fôlego para buscar a sua reestruturação. “O principal objetivo da recuperação judicial é evitar a falência da empresa. Isso permite que ela consiga quitar suas dívidas, a partir de uma negociação diferenciada com os credores e da celebração de acordos com os empregados e sindicatos trabalhistas. Desta forma, ela mantém sua produtividade, preserva empregos e atrai novos investimentos para retomar uma trajetória de crescimento”, explica o advogado Thiago Nagel. Ele é especialista em Recuperação Judicial pelo Insper/SP, sócio fundador do escritório Sotto Maior & Nagel, com sedes em Florianópolis e em São Paulo.

Contudo, para garantir estes benefícios, a empresa deve apresentar um Plano de Recuperação, detalhando as estratégias para quitação das dívidas. Isso deve ser feito em até 60 dias após o aceite do pedido de recuperação, sob pena da decretação da falência. Este plano requer um levantamento minucioso de todas as alternativas e procedimentos para conquistar uma efetiva recuperação da empresa. A recomendação é de que este planejamento seja iniciado com muita antecedência. “Isto porque o pedido de recuperação judicial se dá a partir de uma petição inicial com dados do balanço financeiro de três anos, os motivos da crise financeira e a lista completa dos credores”, enfatiza Thiago. A assessoria jurídica, nesta área, é fundamental, especialmente na intermediação entre os gestores da empresa, os credores e a Justiça. A legislação prevê que, em 150 dias, seja realizada uma assembleia com os credores.

Empresas pequenas lideram os pedidos

Importante destacar que apesar das notícias de maior repercussão envolverem companhias de grande porte, pelo impacto econômico e social que uma eventual falência poderia provocar, os pedidos de recuperação judicial são mais comuns entre empresas menores. Em 2018, foram contabilizados 1.408 pedidos, de acordo com dados do Serasa Experian. Destes, 871 processos correspondiam à micro e pequenas empresas; 327 a empresas de médio porte; e 210 de grande porte. Do total, 606 empresas tiveram o pedido de recuperação judicial aceito.

Mudanças à vista

A Lei de Falências e Recuperação de Empresas está prestes a mudar. A Lei 11.101 /2005, atualmente em vigor, deverá sofrer importantes modificações. Isso se deve por conta do Projeto de Lei nº 10.220/2018, de autoria do Poder Executivo, em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL pretende ‘atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária’. Considera-se que a matéria deve resultar em um modelo novo de recuperação judicial.

Diante desse atual cenário de recuperações judiciais no país e de iminentes mudanças na legislação, especialistas alertam para um longo e complexo processo. Segundo Thiago Nagel, a legislação precisa ser minuciosamente estudada. “O objetivo é oferecer as melhores soluções, adequadas aos preceitos da Lei de Falências e Recuperação de Empresas e às necessidades e interesses das empresas”, enfatiza.

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A Sotto Maior & Nagel tem a recuperação judicial como uma de suas especialidades. A equipe possui grande experiência na assessoria de devedores, credores e investidores, tanto em relação a falências, como na recuperação de empresas e na reestruturação de dívidas. O trabalho envolve a elaboração de planos e estratégias de recuperação, contratos e acordos; recuperação, execução e aquisição de créditos; e, também, em operações de fusão, aquisição e de mudanças no controle societários das empresas.

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