Notícias 26.08.19

Registro de software é garantia de propriedade intelectual

O direito de registrar uma invenção no Instituto Nacional de […]

O direito de registrar uma invenção no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é assegurado na lei brasileira e protege a ideia e o desenvolvimento do produto. Esse processo é essencial para preservar o patrimônio intelectual da empresa e vem ganhando importância nos últimos anos. Em 2018, o registro de 5 mil softwares representou crescimento de 48% na comparação com 2017, de acordo com dados do INPI.

Esses números devem aumentar ainda mais a partir desse ano, considerando as facilidades instituídas pelo governo em fevereiro. O processo de registro eletrônico de programas de computador no INPI passou a ser exclusivamente por meio do formulário eletrônico, conforme a Instrução Normativa n. 99. A expectativa é a de uma significativa redução no prazo de tramitação e nos custos do processo.

“Embora esse procedimento não seja obrigatório, o registro dos softwares no INPI ampara a autoria do programa, resguardando os seus direitos autorais, assim como acontece com as obras literárias”, ressalta o advogado Felipe Muxfeld Knebel. Ele é especialista em Gestão de Propriedade Intelectual pela World Intellectual Propoerty Organization (WIPO), a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, com sede em Genebra, na Suíça. Segundo Knebel, outros fatores importantes a serem considerados são os de que o registro é exigido em licitações governamentais e é certificado importante para usufruir dos benefícios de deduções fiscais.

O registro de softwares estabelece os direitos exclusivos de uso por 50 anos e garante a proteção contra o plágio, pirataria ou uso indevido. Após esse período, o software entra em domínio público. “Os direitos autorais garantem ao titular a proteção aos direitos patrimoniais”, enfatiza o advogado, sócio do escritório Sotto Maior & Nagel, com sedes em Florianópolis e em São Paulo. Isto quer dizer que é proibida a exploração econômica do software por terceiros sem a autorização expressa do titular. Ou seja, protege o autor contra a reprodução, edição, distribuição e uso do software.

Prevenção de conflitos

O registro do software no INPI é uma das principais medidas de prevenção de conflitos judiciais, associadas às proteções à propriedade intelectual asseguradas pela Lei de Direitos Autorais e, também, pela Lei de Programa de Computador, ambas de 1998. Considerando a relevância econômica deste ativo nas empresas, a proteção deste patrimônio é fundamental e requer conhecimento técnico em relação às complexidades e especificidades do segmento e acompanhamento constante do mercado. “É importante lançar mão de todas as medidas de proteção para prevenção de conflitos. Quando acontecem, é preciso estar preparado para ser ágil na contestação administrativa e judicial”, enfatiza Felipe Muxfeld Knebel.

É recomendável, às empresas de Tecnologia da Informação, especialmente, manter assessoria especializada nas áreas de Direito Digital e de Propriedade Intelectual. Nessa consultoria, são analisadas as melhores e mais adequadas soluções para a empresa, tanto na elaboração como no acompanhamento de pedidos de registros de marcas, patentes e de softwares, e, ainda, para manter vigilância constante para proteção desse patrimônio.

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A SOTTO MAIOR & NAGEL ADVOGADOS oferece consultoria e atua também na resolução de conflitos relacionados ao registro de marcas, patentes e softwares. Com sedes em Florianópolis (SC) e em São Paulo (SP), o escritório, conta com uma de advogados especializados em Propriedade IntelectualDireito DigitalProteção de DadosDireito de Startup e Compliance Empresarial, entre outras áreas.

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