Notícias 08.08.19

Os impactos do Protocolo de Madri no registro de marcas

A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, oficializada em julho […]

A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, oficializada em julho deste ano, representa um importante avanço para o país no cenário internacional. A partir da formalização do acordo, o registro internacional de marcas passa a ser facilitado, com menos custos e burocracia. Os benefícios serão concedidos a partir do dia 2 de outubro de 2019, quando o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) dará início à operação. Isso permitirá que os pedidos nacionais sejam encaminhados ao exterior.

“O protocolo estabelece o reconhecimento do registro da marca em todos os 120 países que são signatários, de forma simultânea, em um único processo iniciado no país de origem e em um único idioma”, explica o advogado Fernando Sotto Maior Cardoso, sócio-titular do escritório Sotto Maior & Nagel Advogados. Esses países respondem por cerca de 80% do comércio internacional. Segundo ele, as principais vantagens da adesão ao tratado são a redução dos custos de registro e do tempo de análise dos processos, além da simplificação dos trâmites.

O Protocolo de Madri foi criado em 1989 pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). Ele representa um importante indicativo de confiabilidade das marcas. “Outro importante impacto é o da valorização da marca, ampliando as possibilidades de negócios em novos mercados”, acrescenta Fernando, que possui vasta experiência em Propriedade Intelectual, Contratos, Mediação e Negociação. Quem já possui um ou mais pedidos ou registros de marca depositados no INPI do Brasil poderá registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri. Ou seja, terá de depositar no INPI um pedido internacional.

Proteção e segurança com o Protocolo de Madri

A notícia fortalece a importância do registro de uma marca, mesmo entre as empresas que não pretendem atuar em comércio exterior. “A marca é a identidade de uma empresa, e seu principal patrimônio. O registro não apenas assegura o seu uso exclusivo como, também, confere segurança jurídica ao negócio”, complementa o advogado Fernando Sotto Maior Cardoso.

Contudo, muitos empresários não têm efetivado esse registro, considerando dados do setor. Uma pesquisa realizada pelo Sebrae com 4.000 micro e pequenos empresários brasileiros revelou que apenas 19% deles registraram a marca da empresa no INPI. A causa pode ser, justamente, a falta de conhecimento técnico sobre o processo e o excesso de burocracia. A assessoria especializada, nesse caso, passa a ser fundamental. “Além do registro da marca, é importante o monitoramento constante do mercado, para garantia da proteção deste patrimônio”, afirma Fernando.

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A SOTTO MAIOR & NAGEL ADVOGADOS oferece consultoria e atua também na resolução de conflitos relacionados ao registro de marcas e patentes. Com sedes em Florianópolis (SC) e em São Paulo (SP), o escritório, conta com uma de advogados especializados em Propriedade IntelectualDireito DigitalProteção de Dados, , Direito de Startup e Compliance Empresarial, entre outras áreas.

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