Notícias 01.08.19

Holding Familiar: proteção do patrimônio, sem conflitos

O processo de sucessão em empresas familiares pode tornar-se bastante […]

O processo de sucessão em empresas familiares pode tornar-se bastante complexo se não for planejado com antecedência, com o objetivo principal de proteger o patrimônio constituído.  O caminho tradicionalmente adotado no país costuma ser o do inventário. Essa é uma alternativa por vezes demorada e dispendiosa, e, quando envolve discordâncias entre herdeiros, pode representar anos de indefinições, conflitos familiares e consequentes prejuízos financeiros.

Contudo, existe uma possibilidade de evitar esses transtornos, agilizar a sucessão de bens e reduzir os riscos. A Holding Familiar, instrumento de planejamento sucessório criado pela Lei n°6.404/1976, proporciona estabilidade do controle sobre o patrimônio familiar. Ela facilita e privilegia a administração, mantendo isolada a gestão da propriedade, e traz importantes vantagens tributárias.

“Na prática, significa uma forma preventiva e econômica de realizar a antecipação de herança. Isso evita eventuais conflitos familiares que costumam ocorrer durante os processos de inventário e partilha. É uma importante alternativa aos instrumentos tradicionalmente utilizados no Brasil, que são o Testamento e as Doações”, reforça o advogado Fernando Sotto Maior Cardoso, sócio-fundador do escritórioSotto Maior & Nagel Advogados, especializado em holding e planejamento sucessório.

A Holding Familiar é uma empresa social com o objetivo de participar do capital de outras sociedades. Ou seja, o sócio majoritário pode transferir, em vida, as ações ou cotas da holdingpara os herdeiros. Uma família pode reunir o controle de todas as empresas numa só holding e o patrimônio passa a ser administrado por uma sociedade criada com todos os membros da família. Assim, a tomada de decisões acontece com a participação de todos os sócios.

Sem conflitos com a Holding Familiar

Com a Holding Familiar, a sucessão empresarial ocorre com economia, organização e eliminação de conflitos. Isso porque, durante o processo de criação de uma holding, existe a possibilidade de incluir cláusulas de estabilidade do controle sobre o patrimônio durante várias gerações da família. A cada sucessão dos pais, a empresa tem novos sócios. Mas a distribuição de patrimônio e cargos será mantida inalterada porque independe da quantidade de herdeiros.

“Além disso, a criação de uma holding traz segurança jurídica e contábil com eficientes soluções para a redução de despesas processuais, custos tributários e riscos judiciais”, enfatiza o advogado Fernando Sotto Maior Cardoso.  O advogado refere-se ao fato de que a holding também é uma alternativa que traz proteção legal com a inclusão de cláusulas de impenhorabilidade. Ou seja, as ações ou cotas não podem ser utilizadas como garantia das dívidas dos herdeiros, evitando a tomada do patrimônio pessoal para pagamento de dívidas das empresas para indenizações. Por isso, a holding é considerada uma possibilidade que equaciona os interesses e hábitos empresarias de todos os sócios. Desta forma, protege o patrimônio de partilhas, casamentos, divórcios, mortes, heranças.

________________________

Com sedes em Florianópolis e São Paulo, a Sotto Maior & Nagel Advogados possui equipe especializada em proteção do patrimônio. E oferece completa assessoria em relação à transferência e à sucessão de bens. Os advogados da Sotto Maior & Nagelatuam em Direito de Família e Sucessões, Direto Societário e Direito Tributário. As três áreas são envolvidas na criação de uma Holding Familiar, instrumento de planejamento sucessório e de proteção patrimonial.

Leia mais:

Em tempos de Lava Jato, compliance empresarial ganha força no país

Fusões e aquisições: complexidades jurídicas

‘Lei do Distrato Imobiliário’ impõe novas regras para negociação de imóveis na planta

Assine e receba nossas notícias

    Ao assinar você concorda automaticamente com nossa política de privacidade - clique aqui e saiba mais