Notícias 28.08.19

Segurança jurídica para investidores estrangeiros

O atual cenário econômico e político do Brasil tem atraído […]

O atual cenário econômico e político do Brasil tem atraído a atenção e o interesse de investidores estrangeiros. Especialistas em economia apontam que o avanço da Reforma da Previdência no Congresso Nacional e a expectativa da adoção de medidas econômicas liberais e de redução da burocracia tendem a estimular o investimento estrangeiro no país.

O crescimento do Investimento Estrangeiro Direto já é uma realidade, como apontou o relatório divulgado na última semana pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), vinculada ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas.  O investimento estrangeiro direto na América Latina e no Caribe aumentou 13,2% em 2018, totalizando 184,3 bilhões de dólares, revertendo a tendência de queda dos últimos cinco anos. O maior crescimento foi registrado no Brasil (88,3 bilhões de dólares, 48% do total regional) e no México (36,9 bilhões de dólares, 20% do total). De acordo com a Cepal, a recuperação do dinamismo no ano passado deveu-se, prioritariamente, ao reinvestimento dos lucros e dos empréstimos entre empresas, e não à entrada de aumentos de capital, que seria fonte mais representativa do interesse renovado das empresas para se estabelecerem nesses países, com expresso no documento.

Complexidades jurídicas

“Para motivar empresários de todo o mundo a criarem negócios no país é preciso oferecer segurança jurídica. O ambiente deve ser confiável em relação às questões burocráticas e econômicas e os investidores precisam sentir-se amparados em relação à complexa legislação tributária vigente hoje no Brasil”, afirma o advogado Guilherme Nagel, especialista em Direito do Trabalho, em Processo de Trabalho e em Processo Civil, com larga experiência na representação de investidores estrangeiros. A criação de um negócio ou associação de capital externo está prevista nas normas do direito interno brasileiro. Os requisitos estão estabelecidos no Código Civil e na Instrução Normativa n.7/2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.

As regras para investidores estrangeiros com intenção de empreender no Brasil estabelecem a igualdade de direitos entre os brasileiros e estrangeiros em relação à propriedade. No entanto, o estrangeiro, como pessoa física, poderá abrir uma empresa no Brasil somente atribuindo poderes específicos para um representante brasileiro. Já as empresas Jurídicas com sede no exterior podem comprar cotas ou ações de empresas brasileiras seguindo os mesmos critérios de investimento de pessoa física. Estas normas são fundamentais para estabelecer as regras para os empreendedores estrangeiros desenvolverem negócios no Brasil e nortear as decisões jurídicas.

“As pessoas, empresas e a grupos multinacionais que desejam investir no Brasil devem considerar todos os tipos societários possíveis, assim como a operacionalização jurídica da atividade para vencer trâmites burocráticos e garantir segurança jurídica à operação”, enfatiza Guilherme, sócio-fundador da Sotto Maior & Nagel Advogados, com sedes em Florianópolis (SC) e em São Paulo (SP).  Nesse processo, é fundamental amparar-se juridicamente para a estruturação da empresa, em relação à operacionalização da atividade, organização societária e formulação de contratos, entre outras questões. “Importante, também, orientar-se sobre o regime tributário vigente e sobre a legislação pertinente à governança corporativa”, complementa o advogado.

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A SOTTO MAIOR & NAGEL ADVOGADOS oferece representação a investidores estrangeiros, com assessoria em todas as etapas do processo, da estruturação da empresa e de novos negócios até a elaboração e análise de contratos, a viabilização de remessa de recursos. Nessa área, o corpo jurídico integrando também as áreas de Direito ImigratórioDireito TrabalhistaDireito TributárioDireito SocietárioCompliance Empresarial, entre outras áreas.

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