A importância dos contratos para garantia dos direitos
Notícias 20.11.19

A importância dos contratos para garantia dos direitos

No mundo dos negócios, a segurança jurídica pressupõe acordos com regras definidas […]

No mundo dos negócios, a segurança jurídica pressupõe acordos com regras definidas em determinas condições com direitos e obrigações. Vender, alugar, transferir e negociar a partir de um contrato bem redigido  – de preferência por um profissional da área jurídica – pode prevenir muitos problemas por estabelecer todas as diretrizes que vão estabelecer compromissos e resguardar direitos.

O contrato é o pilar fundamental de qualquer negócio e concede às partes contratantes a liberdade de definir regras específicas que se aplicarão à relação. Esse documentopode regulamentar todas as questões como o planejamento e execução dos trabalhos, a definição dos prazos e a contrapartida, além de uma série de outros fatores de interesse e necessidade das partes.

“Independente do tipo de negócio celebrado, é extremamente importante que as partes formalizem um contrato que resguarde corretamente seus interesses. Este é o instrumento que ‘fará lei entre as partes’. Portanto, a sua elaboração requer muita atenção. A redação deve ser clara, com texto baseado nos termos adequados para evitar mal entendidos e ambiguidades. Desta forma, evitam-se brechas para interpretações equivocadas e eventuais conflitos no futuro”, destaca o advogado Felipe Muxfeld Knebel, pós-graduado em Direito Empresarial e Civil, sócio-fundador do escritório Sotto Maior & Nagel. 

Os pontos em comum dos contratos

Segundo o advogado Felipe Muxfeld Knebel, não existe um modelo único de contrato. O ideal é que ele seja adequado ao negócio em questão. Apesar das várias modalidades e formas de contratação, alguns elementos são comuns à maioria dos contratos:

  • Objeto definido e especificado com clareza. É de extrema importância que fique especificado, com clareza e precisão, o objeto desta contratação, ou seja, qual o teor exato do negócio que está sendo realizado.
  • Obrigações das partes muito bem definidas. É importante que as obrigações assumidas pelos contratantes estejam claras e precisas para eliminar expressões ou entendimentos vagos.
  • Descrição exata das condições de pagamento e prazo. É necessário especificar o valor da contratação, a forma de pagamento, como cheque, espécie, operações bancárias e parcelamento, e os prazos acordados.
  • Dados completos. Um contrato deve conter todos os dados das duas partes envolvidas no acordo, como nome completo, profissão, estado civil, número de CPF e endereço. É a partir dessas informações que será possível localizar os contratantes, inclusive em casos de ação judicial, se necessário. Essa regra também vale para contratos entre empresas, nos quais devem constar o CNPJ, o endereço da firma e os dados do representante. “Nesse caso a certeza sobre o poder de representação da pessoa que assina em nome da pessoa jurídica é fundamental para atestar a responsabilidade”, alerta o advogado.
  • Cláusulas específicas. Os requisitos básicos de um contrato exigem revisão porque em cada situação existe um acordo específico e cláusulas genéricas podem indicar vulnerabilidade na segurança dos direitos e obrigações. Afinal, em cada tipo de transação existem leis específicas que fundamentam os riscos e os direitos dos contratantes. “A elaboração, revisão e negociação de qualquer tipo de contrato evita que compromissos importantes sejam assumidos sem atender às necessidades reais da parte interessada. Além disso, oferece proteção e garantias que todas as cláusulas inerentes ao negócio celebrado estão previstas”, reforça Felipe.
  • Regras em caso de descumprimento e cláusula penal. Fundamental que estejam previstas quais regras serão aplicadas caso o contrato seja descumprido ou rescindido de maneira antecipada. Sugere-se, também, a inclusão de uma cláusula que preveja o pagamento de multa compensatória, indenizatória e moratória.
  • Testemunhas. Em contratos particulares, é recomendável a assinatura de duas testemunhas. Elas não assumem responsabilidades, mas têm papel importante ao atestarem o acordo celebrado entre os contratantes.

Dica extra: é importante conhecer os riscos e o perfil da outra parte do contrato e, em caso de dúvidas ou receio, avaliar um serviço de due diligence (estudo prévio dos riscos do negócio).

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A Sotto Maior & Nagel Advogados Associados oferece assessoramento no estudo prévio dos riscos do negócio, elaboração, revisão e negociação de qualquer tipo de contrato. O corpo jurídico verifica se o documento atende às necessidades reais da parte interessada, se oferece proteção e garantias ao cliente e se todas as cláusulas inerentes ao negócio celebrado estão previstas. Com sedes em Florianópolis e em São Paulo, o escritório também atua na resolução de conflitos relacionados a contratos alusivos às mais diferentes atividades e segmentos.

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