A formalização de um contrato de qualquer natureza costuma ser […]
A formalização de um contrato de qualquer natureza costuma ser cercada de inseguranças. São tantos aspectos a serem considerados para prevenir-se de riscos, que a recomendação é sempre buscar assessoria jurídica. Contudo, há uma etapa anterior ao contrato que costuma ser negligenciada: o estudo prévio dos riscos do negócio. Esse processo é chamado de due diligence (diligência prévia) e compreende estudo, análise e avaliação de um negócio a fim de identificar riscos e oportunidades.
“É fundamental que o contratante conheça o perfil da outra parte e os riscos do negócio que esteja realizando”, alerta o advogado Felipe Muxfeld Knebel, pós-graduado em Direito Empresarial e Civil. Segundo ele, o due diligence é um instrumento fundamental. “Neste estudo, analisamos profundamente a empresa, considerando as áreas financeira, contábil, trabalhista, previdenciária, fiscal, jurídica, entre outras. A intenção é realizar um diagnóstico preciso e detalhado da empresa para embasar uma tomada de decisão”, explica o advogado sócio-fundador do escritório Sotto Maior & Nagel.
Esta tomada de decisão pode ser a formalização de uma sociedade e/ou parceria entre empresas, fusão e aquisição (M&A). E até mesmo, a compra e venda de ações, a qual ocorrerá com maior segurança após o processo de due diligence. “O due diligence é recomendado para a celebração de contratos de qualquer natureza e, também, para um ‘autodiagnóstico’ a fim de identificar riscos, ajustar e otimizar processos, atrair investidores ou para a reestruturação societária”, acrescenta o advogado.
O due diligence é um processo complexo, que envolve verificação, investigação e auditoria, interna e externa. Ele estará baseado nos interesses do contratante, ou seja, necessita de um “alvo”, que pode ser a própria empresa ou a empresa com a qual será realizado algum tipo de transação. O resultado final estará alinhado com este objetivo, com relatórios detalhados e específicos.
Na contratação do serviço de due diligence é estabelecido um contrato de confidencialidade com o profissional, preservando as informações coletadas. “O trabalho consiste na análise de documentos internos e, também, externos, obtidos junto a órgãos públicos municipais, estaduais e/ou federais, entrevistas com executivos e líderes e o estudo detalhado de relatórios contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciários, entre outros”, explica Felipe Muxfeld Knebel. É feita, ainda, a revisão de documentação, contratos e transações já realizadas. Quanto mais informações obtidas e analisadas, melhor será o resultado da due diligence.
O tempo de duração deste processo dependerá do escopo do serviço, ou seja, do “alvo” e do tipo de transação que se pretende realizar. O produto final do due diligence é um relatório completo, que servirá de instrumento para a definição de estratégias e para a tomada de decisão.
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A Sotto Maior & Nagel Advogados Associados oferece assessoramento no estudo prévio dos riscos do negócio (due diligence), elaboração, revisão e negociação de contratos. O corpo jurídico verifica se o documento atende às necessidades reais da parte interessada, se oferece proteção e garantias ao cliente e se todas as cláusulas inerentes ao negócio celebrado estão previstas. Com sedes em Florianópolis e São Paulo, o escritório também atua na resolução de conflitos relacionados a contratos alusivos às mais diferentes atividades e segmentos.
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